Natureza Jurídica | Ato Constitutivo |
Das Sociedades |
Sociedade Unipessoal de Advocacia | - Se trata de sociedades de advogados formadas por apenas um sócio, conforme Lei Nº 13.247, de 12 de Janeiro de 2016. Nesta modalidade de sociedade não é feito a inclusão de outro sócio. |
Sociedade Limitada (LTDA) | - Contrato social devidamente registrado. Nota: Caso exista alterações no contrato social, estas deverão ser apresentadas ou a alteração que conste a consolidação. E, caso exista alterações seguintes a última consolidada, também deverão ser apresentadas, devidamente registradas. |
Sociedade Simples |
Sociedade em Nome Coletivo |
Sociedade em Comandita Simples |
Sociedade em Comandita Por Ações | - Estatuto devidamente registrado; - Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada. Nota: O mandato do Diretor que responde pela sociedade deve estar vigente. |
Sociedade de Economia Mista |
Sociedade em Conta de Participação | - Documento que comprove a existência da Sociedade em Conta de Participação entre os sócios ostensivo e participante, sem necessidade de registro em qualquer órgão. |
Sociedade Anônima - S/A | - Estatuto Social, devidamente registrado. - Ata de eleição ou posse da Diretoria e/ou Conselho da S/A devidamente registrada. Nota¹: Caso exista alterações no contrato social, estas deverão ser apresentadas ou a alteração que conste a consolidação. E, caso exista alterações seguintes a última consolidada, também deverão ser apresentadas, devidamente registradas. Nota²: O mandato do(s) administrador(es) deve(m) estar vigente(s). Nota³: Se tratando de S/A, onde a diretoria informar que permanece no mandato mesmo após o encerramento do prazo de mandato, pode ser solicitado uma Certidão Simplificada recente, no qual deverá constar que de fato os Diretores permanecem em seus cargos. |
Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira | - Ato de instalação do primeiro estabelecimento da sociedade estrangeira no Brasil, acompanhado do ato de nomeação do seu representante no País, ambos registrados na Junta Comercial ou no cartório RCPJ. |
Cooperativa | - Estatuto Social da Cooperativa devidamente registrado; - Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada. |
Dos Empresários Individuais |
Eireli | - Contrato social devidamente registrado. Nota: Caso exista alterações no contrato social, estas deverão ser apresentadas ou a alteração que conste a consolidação. E, caso exista alterações seguintes a última consolidada, também deverão ser apresentadas, devidamente registradas. |
Empresário Individual | Requerimento de empresário ou Instrumento de Inscrição de Empresário Individual, devidamente registrado - Inscrição e alterações (quando houver) ou alteração consolidado* ** Será considerado consolidado, no caso do Requerimento de Empresário, aquele ato que possui todos os dados do formulário devidamente preenchidos, exceto o campo “Início das atividades” e “E-mail”. |
Microempreendedor Individual - MEI | - Ficha de cadastro do MEI – Certificado de Condição de Microempreendedor Nota: Quando houver o desenquadramento de MEI, deverá ser apresentado um documento emitido pela Junta Comercial onde conste que a empresa foi desenquadrada ou a consulta do Simples Nacional que contenha a informação do desenquadramento. |
Empresa Individual Imobiliária | - Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, comprovando o registro do empreendimento, caso tenha sido registrado; ou - Documento que comprove a existência de qualquer ajuste preliminar que caracterize a alienação de unidade imobiliária ou lote de terreno, ainda que sem registro em cartório. |
Produtor Rural (PF – Pessoa Física) | - Certidão de inteiro teor do Imóvel atualizada (o prazo máximo para que seja considerada válida é de 30 dias); - Se arrendatário: juntar o contrato de arrendamento, onde o arrendante tem que ser aquele que consta da certidão de inteiro teor; - Para o contribuinte individual registrado no Estado de São Paulo: é necessário somente a consulta cadastral do CADESP, desde que esteja com todas as informações completa. |
Das demais Entidades de Direito Privado |
Consórcio Simples | - Contrato de consórcio devidamente registrado. |
Consórcio de Sociedades |
Consórcio de Empregadores | - Documento de constituição do consórcio simplificado de produtores rurais, em que conste a quem cabe a administração do consórcio, devidamente registrado. |
Consórcio Privado | - Estatuto Social, devidamente registrado; - Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada. O mandato do Diretor que responde pela entidade deve estar vigente. Obs.: algumas instituições de Serviço Social Autônomo utilizam lei de criação como ato constitutivo. |
Associação |
Sindicato |
Federação |
Confederação |
Fundação Privada |
Instituto |
Serviço Social Autônomo |
Fundo de Investimento | - Instrumento de Constituição do Fundo de Investimento, devidamente Registrado; - Ata da assembleia de eleição do representante legal publicada no Diário Oficial da União. |
Empresa Domiciliada no Exterior | - Ato de constituição da entidade estrangeira, com tradução juramentada; - Ato que demonstre os poderes de administração do representante legal no país de origem da entidade estrangeira, caso tal informação não conste do ato de constituição; - Ato de nomeação do representante da entidade no Brasil. Nota: Tradução juramentada: é um importante documento que atribui autenticidade a documentos estrangeiros, uma vez que a nossa legislação não reconhece ou aceita documentos escritos em outros idiomas. Geralmente é expedida por órgãos, como Juntas Comerciais e Consulados. |
Organização Religiosa (Exceto Igreja Católica) | - Estatuto Social, devidamente registrado; - Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada. O mandato do Diretor que responde pela entidade deve estar vigente. |
Organização Religiosa – Igreja Católica | - Carta Papal (traduzida por tradutor juramentado) ou documento equivalente emitido por autoridade responsável, de acordo com a hierarquia da Igreja Católica, devidamente registrado; - Documento de nomeação do responsável pela Igreja. |
Partido Político | - Estatuto Social devidamente registrado; - Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral citando o nome do presidente, tempo de exercício e o Partido atual. O mandato do Presidente que responde pelo partido deve estar vigente. |
Órgão de Direção Local (ou Regional) de Partido Político | - Documento de constituição do órgão partidário, registrado na Justiça Eleitoral; - Ato de designação de seus dirigentes, registrado na Justiça Eleitoral ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral citando o nome do responsável, tempo de exercício e o Partido atual. |
Candidato a Cargo Eletivo | - Os documentos necessários para a emissão do certificado para Candidato a Cargo Eletivo devem ser retirados do link abaixo e anexados com os demais documentos de PF do titular. http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/Eleicoes/consulta.asp |
Cartório | - Consulta do cartório realizada no site do CNJ, através do link http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?# - Documento de nomeação do Tabelião (Ata, Apostila ou publicação no Diário Oficial). |
Condomínio | - Ato constitutivo do Condomínio com registro em Cartório: - Ata de eleição e posse do Síndico. O mandato do Síndico que responde pelo condomínio deve estar vigente. Quando não informado o tempo de mandato do síndico, será de dois anos, conforme prevê o código civil; Nota 1: Entende-se como ato constitutivo o testamento, a escritura pública ou particular de instituição, a convenção, a minuta da futura convenção, ou, caso o condomínio não possua os documentos constitutivos citados anteriormente, poderá ser apresentado uma certidão de individualização emitida pelo cartório. Nota 2: Para os condomínios não constituídos nos termos da Legislação, ou seja, os que possuem seu ato constitutivo registrado em cartório antes do ano de 2003 não é obrigatório que seu registro tenha ocorrido em Cartório de Imóveis. Nota 3: Caso a ata de eleição não esteja registrada, a mesma deverá estar acompanhada da lista dos participantes da eleição, onde conste no mínimo dois condôminos participantes. Nota 4: Como identificar uma Certidão de Individualização: Para ser considerada uma Certidão de Individualização, deverá conter três informações mínimas no documento apresentado: endereço, especificação das unidades do condomínio (informações sobre os condomínios), número da matrícula e livro onde foi registrado o condomínio. Exemplos: Matrícula mãe, Certidão de ônus reais, Certidão de inteiro teor e Memorial de incorporação. |
Das Entidades de Direito Público |
Estado ou Distrito Federal | - Constituição Estadual; - Ata de posse do Governador. O mandato do Governador deve estar vigente; |
Município | - Lei orgânica ou Lei de criação; - Diploma do Prefeito emitido pela Justiça Eleitoral; - Ata de posse do Prefeito. O mandato do prefeito deve estar vigente; |
Assembleia Legislativa ou Distrital | - Constituição Estadual; - Regimento interno devidamente aprovado; - Ata de eleição e posse da Presidência da Assembleia Legislativa devidamente aprovada. O mandato do Presidente que responde pela Assembleia Legislativa deve estar vigente; |
Câmara de Vereadores | - Lei orgânica; - Regimento interno; - Ata de eleição e posse da Presidência da Câmara de Vereadores devidamente aprovada. O mandato do Presidente que responde pela Câmara de Vereadores deve estar vigente; |
Órgão Público | - Ato legal de criação do órgão público, publicado na forma da lei; - Ato de nomeação ou eleição/posse do seu gestor, publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente, conforme o caso. Nota: verificar a possibilidade de existência de Regimento Interno e solicitá-lo, caso a organização ou administração da instituição não esteja clara |
Fundação Pública |
Fundo |
Autarquia Pública |
Conselho ou Autarquia | - Lei de criação; - Regimento Interno; - Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada. O mandato do Diretor e/ou Presidente que responde pela entidade deve estar vigente. |
Consórcio Público | - Protocolo de Intenções firmado pelos entes federativos consorciados, publicados na forma da lei; - Ato de nomeação ou eleição/posse do seu responsável, publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente, conforme o caso. |
Empresa Pública | - Contrato social ou Estatuto devidamente registrado ou publicado na forma da lei; - Ata de assembleia de constituição devidamente registrada ou publicado na forma da lei. |
Representação Diplomática do Governo Brasileiro no Exterior (Embaixadas, Consulados, Etc.) | - Certidão ou Declaração do Ministério das Relações Exteriores que informe e qualifique os representantes legais a praticarem atos jurídicos em nome da entidade. |
Representação Diplomática Estrangeira | - Declaração emitida pelo MRE contendo o nome do representante diplomático no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação. |
Organização Internacional | - Declaração emitida pelo Ministério das Relações Exteriores, contendo o nome do representante da organização internacional no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação. |