Documentação Necessária Pessoa Jurídica

-­­Certificados Pessoa Jurídica

 

• Cartão CNPJ

• Ato constitutivo e ato de eleição do(s) administrador(es), se for o caso

• Documentos do responsável e representante legal da Pessoa Jurídica

 

 

Natureza Jurídica

Ato Constitutivo

Das Sociedades

Sociedade Unipessoal de Advocacia

- Se trata de sociedades de advogados formadas por apenas um sócio, conforme Lei Nº 13.247, de 12 de Janeiro de 2016. Nesta modalidade de sociedade não é feito a inclusão de outro sócio.

Sociedade Limitada (LTDA)

 

- Contrato social devidamente registrado.

 

Nota: Caso exista alterações no contrato social, estas deverão ser apresentadas ou a alteração que conste a consolidação. E, caso exista alterações seguintes a última consolidada, também deverão ser apresentadas, devidamente registradas.

 

Sociedade Simples

Sociedade em Nome Coletivo

Sociedade em Comandita Simples

Sociedade em Comandita Por Ações

- Estatuto devidamente registrado;

- Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada.


Nota: O mandato do Diretor que responde pela sociedade deve estar vigente.

Sociedade de Economia Mista

Sociedade em Conta de Participação

- Documento que comprove a existência da Sociedade em Conta de Participação entre os sócios ostensivo e participante, sem necessidade de registro em qualquer órgão.

 

Sociedade Anônima - S/A

- Estatuto Social, devidamente registrado. - Ata de eleição ou posse da Diretoria e/ou Conselho da S/A devidamente registrada.

 

Nota¹: Caso exista alterações no contrato social, estas deverão ser apresentadas ou a alteração que conste a consolidação. E, caso exista alterações seguintes a última consolidada, também deverão ser apresentadas, devidamente registradas.

Nota²: O mandato do(s) administrador(es) deve(m) estar vigente(s).

Nota³: Se tratando de S/A, onde a diretoria informar que permanece no mandato mesmo após o encerramento do prazo de mandato, pode ser solicitado uma Certidão Simplificada recente, no qual deverá constar que de fato os Diretores permanecem em seus cargos.

Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira

- Ato de instalação do primeiro estabelecimento da sociedade estrangeira no Brasil, acompanhado do ato de nomeação do seu representante no País, ambos registrados na Junta Comercial ou no cartório RCPJ.

Cooperativa

- Estatuto Social da Cooperativa devidamente registrado;

- Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada.

Dos Empresários Individuais

 

 

Eireli

- Contrato social devidamente registrado.

 

Nota: Caso exista alterações no contrato social, estas deverão ser apresentadas ou a alteração que conste a consolidação. E, caso exista alterações seguintes a última consolidada, também deverão ser apresentadas, devidamente registradas.

 

 

 

Empresário Individual

Requerimento de empresário ou Instrumento de Inscrição de Empresário Individual, devidamente registrado - Inscrição e alterações (quando houver) ou alteração consolidado*

** Será considerado consolidado, no caso do Requerimento de Empresário, aquele ato que possui todos os dados do formulário devidamente preenchidos, exceto o campo “Início das atividades” e “E-mail”.

 

Microempreendedor Individual -

MEI

 

 

- Ficha de cadastro do MEI – Certificado de Condição de Microempreendedor

 

Nota: Quando houver o desenquadramento de MEI, deverá ser apresentado um documento emitido pela Junta Comercial onde conste que a empresa foi desenquadrada ou a consulta do Simples Nacional que contenha a informação do desenquadramento.

 

 

Empresa Individual Imobiliária

- Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, comprovando o registro do empreendimento, caso tenha sido registrado; ou

- Documento que comprove a existência de qualquer ajuste preliminar que caracterize a alienação de unidade imobiliária ou lote de terreno, ainda que sem registro em cartório.

 

 

Produtor Rural (PF – Pessoa

Física)

 

- Certidão de inteiro teor do Imóvel atualizada (o prazo máximo para que seja considerada válida é de 30 dias);

- Se arrendatário: juntar o contrato de arrendamento, onde o arrendante tem que ser aquele que consta da certidão de inteiro teor;

- Para o contribuinte individual registrado no Estado de São Paulo: é necessário somente a consulta cadastral do CADESP, desde que esteja com todas as informações completa.

Das demais Entidades de Direito Privado

Consórcio Simples

 

- Contrato de consórcio devidamente registrado.

Consórcio de Sociedades

Consórcio de Empregadores

- Documento de constituição do consórcio simplificado de produtores rurais, em que conste a quem cabe a administração do consórcio, devidamente registrado.

Consórcio Privado

 

 

 

 

- Estatuto Social, devidamente registrado;

- Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada. O mandato do Diretor que responde pela entidade deve estar vigente.

 

Obs.: algumas instituições de Serviço Social Autônomo utilizam lei de criação como ato constitutivo.

 

Associação

Sindicato

Federação

Confederação

Fundação Privada

Instituto

Serviço Social Autônomo

Fundo de Investimento

- Instrumento de Constituição do Fundo de Investimento, devidamente Registrado;

- Ata da assembleia de eleição do representante legal publicada no Diário Oficial da União.

 

 

 

 

Empresa Domiciliada no Exterior

- Ato de constituição da entidade estrangeira, com tradução juramentada;

- Ato que demonstre os poderes de administração do representante legal no país de origem da entidade estrangeira, caso tal informação não conste do ato de constituição;

- Ato de nomeação do representante da entidade no Brasil.

 

Nota: Tradução juramentada: é um importante documento que atribui autenticidade a documentos estrangeiros, uma vez que a nossa legislação não reconhece ou aceita documentos escritos em outros idiomas. Geralmente é expedida por órgãos, como Juntas Comerciais e Consulados.

Organização Religiosa (Exceto Igreja Católica)

- Estatuto Social, devidamente registrado;

- Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada. O mandato do Diretor que responde pela entidade deve estar vigente.

 

Organização Religiosa – Igreja Católica

- Carta Papal (traduzida por tradutor juramentado) ou documento equivalente emitido por autoridade responsável, de acordo com a hierarquia da Igreja Católica, devidamente registrado;

- Documento de nomeação do responsável pela Igreja.

 

Partido Político

- Estatuto Social devidamente registrado;

- Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral citando o nome do presidente, tempo de exercício e o Partido atual. O mandato do Presidente que responde pelo partido deve estar vigente.

Órgão de Direção Local (ou Regional) de

Partido Político

 

- Documento de constituição do órgão partidário, registrado na Justiça Eleitoral;

- Ato de designação de seus dirigentes, registrado na Justiça Eleitoral ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral citando o nome do responsável, tempo de exercício e o Partido atual.

 

Candidato a Cargo Eletivo

- Os documentos necessários para a emissão do certificado para Candidato a Cargo Eletivo devem ser retirados do link abaixo e anexados com os demais documentos de PF do titular.

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/Eleicoes/consulta.asp

 

Cartório

- Consulta do cartório realizada no site do CNJ, através do link http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?#

- Documento de nomeação do Tabelião (Ata, Apostila ou publicação no Diário Oficial).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Condomínio

- Ato constitutivo do Condomínio com registro em Cartório:

- Ata de eleição e posse do Síndico. O mandato do Síndico que responde pelo condomínio deve estar vigente. Quando não informado o tempo de mandato do síndico, será de dois anos, conforme prevê o código civil;

 

Nota 1: Entende-se como ato constitutivo o testamento, a escritura pública ou particular de instituição, a convenção, a minuta da futura convenção, ou, caso o condomínio não possua os documentos constitutivos citados anteriormente, poderá ser apresentado uma certidão de individualização emitida pelo cartório.

 

Nota 2: Para os condomínios não constituídos nos termos da Legislação, ou seja, os que possuem seu ato constitutivo registrado em cartório antes do ano de 2003 não é obrigatório que seu registro tenha ocorrido em Cartório de Imóveis.

 

Nota 3: Caso a ata de eleição não esteja registrada, a mesma deverá estar acompanhada da lista dos participantes da eleição, onde conste no mínimo dois condôminos participantes.

 

Nota 4: Como identificar uma Certidão de Individualização: Para ser considerada uma Certidão de Individualização, deverá conter três informações mínimas no documento apresentado: endereço, especificação das unidades do condomínio (informações sobre os condomínios), número da matrícula e livro onde foi registrado o condomínio.

 

Exemplos: Matrícula mãe, Certidão de ônus reais, Certidão de inteiro teor e Memorial de incorporação.

 

Das Entidades de Direito Público

 

Estado ou Distrito Federal

 

- Constituição Estadual;

- Ata de posse do Governador. O mandato do Governador deve estar vigente;

 

 

Município

- Lei orgânica ou Lei de criação;

- Diploma do Prefeito emitido pela Justiça Eleitoral;

- Ata de posse do Prefeito. O mandato do prefeito deve estar vigente;

 

Assembleia Legislativa ou Distrital

- Constituição Estadual;

- Regimento interno devidamente aprovado;

- Ata de eleição e posse da Presidência da Assembleia Legislativa devidamente aprovada. O mandato do Presidente que responde pela Assembleia Legislativa deve estar vigente;

 

Câmara de Vereadores

- Lei orgânica;

- Regimento interno;

- Ata de eleição e posse da Presidência da Câmara de Vereadores devidamente aprovada. O mandato do Presidente que responde pela Câmara de Vereadores deve estar vigente;

Órgão Público

 

 

- Ato legal de criação do órgão público, publicado na forma da lei;

- Ato de nomeação ou eleição/posse do seu gestor, publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente, conforme o caso.

 

Nota: verificar a possibilidade de existência de Regimento Interno e solicitá-lo, caso a organização ou administração da instituição não esteja clara

 

Fundação Pública

Fundo

Autarquia Pública

 

 

Conselho ou Autarquia

- Lei de criação;

- Regimento Interno;

- Ata de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada. O mandato do Diretor e/ou Presidente que responde pela entidade deve estar vigente.

 

 

Consórcio Público

 

- Protocolo de Intenções firmado pelos entes federativos consorciados, publicados na forma da lei;

- Ato de nomeação ou eleição/posse do seu responsável, publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente, conforme o caso.

 

Empresa Pública

- Contrato social ou Estatuto devidamente registrado ou publicado na forma da lei;

- Ata de assembleia de constituição devidamente registrada ou publicado na forma da lei.

Representação Diplomática do

Governo Brasileiro no Exterior

(Embaixadas, Consulados, Etc.)

 

 

- Certidão ou Declaração do Ministério das Relações Exteriores que informe e qualifique  os representantes legais a praticarem atos jurídicos em nome da entidade.

Representação Diplomática

Estrangeira

 

- Declaração emitida pelo MRE contendo o nome do representante diplomático no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação.

 

 

Organização Internacional

- Declaração emitida pelo Ministério das Relações Exteriores, contendo o nome do representante da organização internacional no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação.